A publicação do Ato Conjunto ocorrerá na edição do DJe desta terça-feira (24)
Com o objetivo de conter a propagação do novo coronavírus (Covid-19) e preservar a saúde dos Oficiais de Justiça, no cumprimento de alvarás de soltura, evitando o contato externo nas unidades prisionais do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, e o corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, assinaram o Ato Conjunto nº 004/2020, que autoriza o uso do Sistema de Malote Digital para fins de comunicação de prisão em flagrante.
Foi levado em consideração, também, a adoção de medidas preventivas e temporárias de prevenção ao contágio pelo Covid-19, especialmente as edições dos Atos Normativos Conjuntos nº 002/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB e o nº 003/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OAB-PB.
O presidente do TJ e o corregedor-geral observaram, ainda, que a 1ª Superintendência Regional de Polícia Civil encontra-se integrada ao Malote Digital, fazendo uso desse para comunicação das prisões ao Judiciário. “Houve solicitação da 1ª Superintendência, por meio do processo administrativo nº 2020.059.868, arguindo a necessidade de reduzir ao máximo o contato entre os servidores do Poder Judiciário e da Polícia Civil”, informou Márcio Murilo.
De acordo com o ato, fica autorizado o uso do Sistema Malote Digital, por parte da 1ª Superintendência de Polícia Civil, para fins de comunicação de prisão em flagrante, e encaminhamento dos autos de prisão em flagrante, identificados pelo código de rastreamento gerado quando do envio do Malote Digital. São abrangidas pela presente autorização as Comarcas de Alhandra, Caaporã, Conde, Mamanguape, Rio Tinto, Sapé, Cabedelo, Bayeux, Santa Rita e João Pessoa.
O artigo 2º dispõe que no prazo para conclusão do inquérito policial, o seu relatório e eventuais outras peças produzidas neste período serão remetidos, também, pelo Sistema Malote Digital, apontando-se o código de rastreio inicial previsto no artigo 1º, para fins de identificação no setor de distribuição do Poder Judiciário.
Já o artigo 3º prevê que os bens apreendidos ficam sob a responsabilidade da Polícia Civil, mediante certificação, até o exaurimento dos efeitos da Resolução CNJ nº 313/2020, salvo determinação judicial.
Nos casos em que não for possível o uso de assinatura digital, será lançada certidão, firmada na fé de ofício do servidor subscritor do envio de Malote Digital, atestando que o relatório foi encaminhado pelo Delegado responsável, constando o e-mail do remetente.
O Ato Conjunto estatui, no seu artigo 5º, que a remessa dos Termos Circunstanciados de Ocorrência – TCO, medidas cautelares, medidas protetivas e os inquéritos advindos de autos de prisão em flagrante, referentes à violência doméstica, serão encaminhados pelo Sistema Malote Digital.
“Os distribuidores deverão proceder à distribuição, comunicando imediatamente à autoridade policial, pelo mesmo meio, o número do processo objeto do Malote Digital” alertou Romero Marcelo.
O juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Rodrigo Marques, considera o Ato mais uma vitória em tempos de crise mundial. “Doravante, não haverá mais contato pessoal entre policiais e servidores quanto aos pedidos oriundos da Polícia Civil. O Ato Conjunto TJPB e CGJ moderniza e agiliza a interlocução entre as instituições, permitindo a remessa de peças das delegacias subordinadas à 1ª Superintendência de Polícia Civil por malote digital”, ressaltou, acrescentando que a medida evita o risco de contágio tanto interpessoal, quanto pelo manuseio dos papéis, minorando os riscos de transmissão do Covid-19. “São esforços conjuntos que fazem a diferença em momentos críticos”, lembrou.
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Gecom-TJPB