Na sessão desta terça-feira (17), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou a ordem no Habeas Corpus com Pedido de Liminar nº 0801126-63.2020.815.0000 impetrado pela defesa do ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, Lúcio José do Nascimento Araújo, denunciado no desdobramento da “Operação Xeque-Mate”. O processo originário nº 0000264-03.2019.815.0731 tramita na 1ª Vara da Comarca de Cabedelo, no qual o paciente responde juntamente a outras 25 pessoas, acusadas de integrarem uma organização criminosa atuante nos poderes Executivo e Legislativo de Cabedelo.
O relator do HC foi o juiz convocado João Batista Barbosa. Também participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Vital de Almeida e Joás de Brito Pereira Filho (presidente do Colegiado). A decisão unânime da Câmara Criminal foi em harmonia com o parecer do Ministério Público.
Em síntese, o impetrante alegou está sofrendo constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na medida cautelar que, nos autos nº 0000264-03.2019.815.0731, afastou-lhe das funções públicas. Requereu, ainda, a invalidação da referida medida cautelar com a consequente recondução do cargo de auditor municipal para que “não se configure uma antecipação de pena ou usurpação das funções do Poder Legislativo”.
Segundo o relator do HC, o Juízo de primeiro grau informou que os autos em desfavor do paciente já se encontram com a instrução encerrada, aguardando a apresentação das alegações finais das defesas dos réus colaboradores também denunciados, o ex-prefeito de Cabedelo, Wellington Viana de França, mais conhecido como Leto Viana, e o empresário do ramo de segurança, Marcos Antônio Silva dos Santos.
“Diante de tais considerações, o aparente excesso de prazo na suspensão de suas funções públicas se dá em razão de particularidades do caso em concreto, notadamente, por se tratar de feito complexo, atrelado à pluralidade de réus envolvidos em diversos episódios criminosos decorrentes da Operação”, comentou o juiz convocado João Batista Barbosa.
Operação – Os denunciados na Xeque-Mate, deflagrada em abril de 2018, estão incursos no artigo 2º, caput e § 4º, inciso II da Lei nº 12.850/2013. A Operação teve à frente o Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), com objetivo de desarticular um esquema de corrupção na administração pública do Mmunicípio de Cabedelo, localizado na região da Grande João Pessoa. Segundo a denúncia, vereadores recebiam dinheiro do então prefeito, Leto Viana, para manter uma base que favorecesse o ex-gestor municipal no poder. A Operação já está na sexta fase.
Da decisão cabe recurso.
Por Fernando Patriota/Gecom-TJP