Visando otimizar o andamento dos processos de execução penal e agilizar a concessão de direitos ainda pendentes de análise, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça da Paraíba decretou Regime de Jurisdição Conjunta na Vara Única da Comarca de Solânea, exclusivamente nos Processos de Execução Penal, que tramitam da 1ª Vara Mista. A Resolução nº 01/2020, assinada pelo presidente do TJPB e do Conselho, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, foi publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira (11).
A medida está em conformidade com o artigo 287, § 2º, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado (Loje) e considera as metas prioritárias definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os trabalhos terão a duração de 30 dias e terá início no dia 23 de março deste ano.
O mutirão têm por finalidade maior a concretização do preceito constitucional da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. A Resolução considerou a otimização do andamento dos Processos de Execução Penal, agilizando a concessão de direitos ainda pendentes de análise, tendo em vista o grande volume de ações nesse segmento de Justiça em andamento na Comarca de Solânea.
A decisão do Conselho da Magistratura foi com base no conteúdo do Processo Administrativo Eletrônico nº 2020.044.536 e no calendário de mutirões e inspeções apresentado pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado da Paraíba (GMF).
A juíza titular da 1ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, Lilian Frassinetti Correia Cananéa, atuará como coordenadora do Regime de Jurisdição Conjunta, sendo responsável pela organização dos trabalhos, proferir despachos, decisões e sentenças nos processos respectivos, sem prejuízo do exercício de sua jurisdição. O mutirão será realizado no Fórum de Solânea, bem como nas unidades prisionais respectivas, sempre de segunda a sexta-feira, e consistirá na análise dos processos de Execução Penal para fins de concessão dos benefícios carcerários e, ainda, na análise dos prontuários dos apenados com a realização de audiências nas penitenciárias, caso necessário, além de outras iniciativas inerentes a matéria.
A Presidência do Tribunal de Justiça designará, para atuar durante o regime de jurisdição conjunta, um servidor, mediante indicação da juíza coordenadora. A Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditec) e a Diretoria Administrativa adotarão as providências necessárias para a viabilização técnica e dotação dos equipamentos a serem utilizados durante o mutirão. Por sua vez, a Diretoria do Fórum da Comarca de Solânea disponibilizará espaço físico, material de expediente e demais estruturas necessárias para funcionamento dos trabalhos.
Ao final do Regime, a juíza-coordenadora apresentará ao Conselho da Magistratura, relatório circunstanciado dos trabalhos realizados. Já o coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, juiz Rodrigo Marques, dará ciência do Regime de Jurisdição Conjunta ao Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Geral do Estado.
Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB