A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal divulgou, nessa quarta-feira (4), decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, que denegou o pedido de Habeas Corpus nº 0813234-61.2019.815.0000 impetrado pela defesa dos policiais militares Cláudio Chaves Correia e Cícero Roseval Rodrigues Leite. Eles foram presos em flagrante e são acusados pela prática, em tese, dos crimes de homicídios, tráfico de drogas, roubos a banco e agência dos Correios.
Os delitos ocorreram na região da Comarca de Água Branca. O desembargador Ricardo Vital de Almeida foi o relator do HC.
Segundo informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau, as prisões preventivas dos pacientes foram decretadas como medida de extrema necessidade de garantir a ordem pública, nos autos do Processo nº 0000400-49.815.0941, em face da gravidade dos delitos supostamente praticados. “Os acusados, de forma associativa e reiterada, praticaram diversos crimes, colocando em risco a sociedade”, informou o Juízo de Água Branca.
Para ouvir a reportagem, produzida pela Gerência de Comunicação do TJPB e publicada no dia 3 de março no Portal institucional, clique em Habeas Corpus.
Por Jalison Oliveira (estagiário)/Gecom-TJPB