A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal veiculou duas decisões do Poder Judiciário estadual, produzidas com base nas notícias publicadas no Portal do Tribunal de Justiça da Paraíba. A primeira, transmitida no dia 29 de fevereiro, diz respeito à decisão da Câmara Criminal que manteve a condenação de policial militar pelo crime de tortura contra adolescente. A segunda, que foi ao ar nesta segunda-feira (2), aborda a sentença do juiz Adhailton Lacet, da 1ª Vara da Infância e Juventude, que condenou dono de estabelecimento comercial a pagar multa por vender bebida alcoólica a adolescente.

A decisão da Câmara Criminal foi por unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministério Público e manteve sentença que condenou o policial militar Wanderlan Limeira de Sousa a uma pena de seis anos e seis meses e três dias de reclusão, em regime inicial fechado, bem como à perda do cargo público, pelo crime de tortura contra um adolescente. Com a decisão, o colegiado desproveu a Apelação Criminal nº 0000170-15.2015.815.0531, de relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Para conferir a decisão da Câmara Criminal, clique em tortura.

O juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital julgou procedente o auto de infração administrativa nº 0002070-42.2016.8.15.2004 e aplicou multa no valor de R$ 3 mil ao autuado Thiago Antero dos Santos, por ter vendido bebida alcoólica a um adolescente em casa de show da Capital. “Observo que o requerido não providenciou nenhuma medida capaz de impedir o consumo de bebidas alcoólicas por adolescente”, ressaltou o magistrado.

Para ouvir a reportagem, clique em adolescente.

Gecom-TJPB

Escreva um comentário