A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em harmonia com o parecer do Ministério Público estadual, manteve a sentença que condenou José Pires de Oliveira Júnior a uma pena de três anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto. O acusado foi incurso nas sanções do artigo 129, §1º, III, do Código Penal, por ter praticado violência doméstica, causando lesão corporal de natureza grave contra a sua esposa. O relator da Apelação Criminal n° 0001203-31.2011.815.0741, oriunda da Comarca de Boqueirão, foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Conforme a denúncia, o apelante, de forma consciente e agindo com dolo, no dia 19 de novembro de 2011, agrediu fisicamente sua esposa, causando lesões de natureza grave no ombro direito e só parou de agredí-la com a chegada dos vizinhos e policiais no local.
Nas razões recursais, o acusado pugnou pela absolvição, argumentando ausência de prova quanto à autoria delituosa, e, subsidiariamente, requereu a diminuição da pena.
No voto, o desembargador-relator Arnóbio Alves ressaltou que a materialidade e autoria restaram devidamente comprovadas por meio do laudo traumatológico. Quanto à absolvição, o magistrado asseverou que a narrativa coerente e harmônica da vítima, sob o crivo do contraditório, aliada ao depoimento das testemunhas, impossibilita o acolhimento do pleito.
Em relação à redução da pena, Arnóbio Alves destacou que a dosimetria não carece de qualquer retificação, uma vez que a pena-base cominada na sentença, fixada acima do mínimo, encontra-se justificada em razão da valoração negativa de algumas das circunstâncias judiciais, as quais foram satisfatoriamente analisadas pela juíza sentenciante. “Assim, houve, na espécie, estrita obediência ao critério trifásico, apresentando-se a sanção privativa de liberdade ajustada à reprovação e a prevenção delituosa”, ressaltou.
Da decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico desta segunda-feira (2), cabe recurso.
Por Lila Santos/Gecom-TJPB