Decisões do Tribunal de Justiça da Paraíba foram veiculadas na programação da Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF), dessa quinta-feira (27). A primeira foi sobre a condenação de acusado de retirar objetos de veículos no pátio do Detran e a outra trata da negativa do habeas corpus de indiciado por agredir ex-companheira e tentar sufocar filha de sete meses com o travesseiro.
Divulgada no dia 21 de fevereiro no site do TJPB, a primeira matéria traz a decisão do juiz Isaac Torres Trigueiro de Brito, da 6ª Vara Regional de Mangabeira, que condenou o réu Jeckson Sousa de Freitas a uma pena de cinco anos e 15 dias de reclusão, e 100-dias multa, pela prática dos crimes de furto noturno qualificado e corrupção de menores. A sentença foi proferida nos autos da ação nº 0000092-96.2017.815.2003.
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Também divulgada no dia 21 de fevereiro no Portal do Tribunal, a segunda notícia traz a informação do homem preso em flagrante, sob a acusação de ter agredido fisicamente sua companheira, além de ameaçá-la de morte, como ainda ter tentado sufocar a filha de sete meses de idade com um travesseiro. O paciente Diego Costa Fernandes da Silva teve seu pedido de Habeas Corpus negado, por unanimidade e em harmonia com o parecer do Ministério Público, pela Câmara Criminal do TJPB. A relatoria do HC foi do desembargador Ricardo Vital de Almeida. Acompanharam o voto do relator o desembargador Joás de Brito Pereira Filho e o juiz convocado Tércio Chaves de Moura.
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