Duas recomendações aprovadas pelos membros do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça da Paraíba estão sendo encaminhadas aos magistrados, orientando como proceder em alguns casos que envolvem descumprimento de deveres pelos apenados monitorados por meio de tornozeleira eletrônica. A Recomendação nº 01 foi publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) dessa quarta-feira (26) e a de nº 2 sairá nesta sexta-feira (28).
O juiz auxiliar da Presidência e coordenador adjunto do GMF, Rodrigo Marques, explicou que ambas as medidas buscam oferecer uma solução moralizadora, bem como uniformizar procedimentos relativos ao sistema carcerário.
A primeira recomendação dispõe que, quando constatado qualquer dano à tornozeleira eletrônica pelas autoridades encarregadas da fiscalização do cumprimento da pena, deverão ser adotadas as providências cabíveis para a lavrar o flagrante delito ou instaurar inquérito policial pelo crime de Dano Qualificado ao Patrimônio do Estado (artigo 163, parágrafo único, III, do Código Penal).
O outro documento orienta os magistrados que, quando verificada a violação das condições fixadas na monitoração eletrônica pelo apenado, a Central de Monitoramento deverá acionar os órgãos policiais para imediato recolhimento do monitorado no sistema prisional e comunicar o fato ao juízo competente para designação de audiência de justificação.
Rodrigo Marques explicou que a violação envolve sair do perímetro de atuação, estar fora de casa em horários não permitidos, entre outros. “Importante ressaltar que as recomendações são destinadas aos juízes, que, por sua vez, deverão orientar as forças públicas em suas áreas de jurisdição, para que as polícias possam, efetivamente, recolher os presos nessas condições”, afirmou.
Outro aspecto destacado pelo magistrado diz respeito ao número de tornozeleiras no Estado, que é insuficiente. “Então, estas recomendações servem para que o equipamento seja colocado em quem de fato deseja utilizá-lo de forma correta, ou seja, presos com interesse e responsabilidade para o cumprimento da pena de um modo mais brando. Já aqueles que danificarem a tornozeleira ou descumprirem os comandos judiciais perderão esse benefício carcerário”, pontuou.
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Por Gabriela Parente / Gecom – TJPB