A decisão que condenou banco por ilegalidade na cobrança de renovação unilateral de contrato de empréstimo foi notícia na Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF), nesse domingo (16). A matéria, produzida pela Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, tratou da decisão dos membros da Quarta Câmara Cível que mantiveram, por unanimidade, a sentença do Juízo da 7ª Vara Cível da Capital, condenando o Banco Itaú Unibanco à devolução do valor de R$ 13.001,44 ao cliente.

A instituição bancária teria cobrado indevidamente essa quantia quando da renovação de forma unilateral de contrato de empréstimo, com a realização de descontos no contracheque do correntista. O relator da Apelação Cível nº 0009789-21.2015.815.2001 foi o juiz convocado João Batista Barbosa.

Ainda no 1º Grau, o Banco Itaú foi condenado a pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, corrigido pelo INPC a partir da decisão e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação

Da decisão cabe recurso.

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Por Gabriella Guedes/ Gecom – TJPB

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