A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu, nessa quarta-feira (12), decisão da Câmara Criminal do TJPB que manteve a sentença do Juízo da Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. A matéria foi produzida pela equipe da Gerência de Comunicação do Tribunal. O julgado desclassificou o crime de tráfico de drogas para o de posse de drogas voltado ao consumo pessoal, previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006.
A decisão veio durante o julgamento da Apelação Criminal nº 0000232-24.2019.815.0011 apresentada pelo representante do Ministério Público contra Alexsandro Silva de Oliveira, preso em flagrante com quase cinco gramas de cocaína. O relator do recurso foi o desembargador Ricardo Vital de Almeida.
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