Na sessão ordinária desta quinta-feira (13), os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em harmonia com o parecer ministerial, denegaram as ordens de Habeas Corpus (HC) em favor de Carlos Antônio Borges da Silva, Elenildo Silva do Nascimento e Robson de Souza Santos presos, em julho de 2017, durante a ‘Operação Gerônimo’, deflagrada pela Polícia Federal. Os réus foram denunciados pelo Ministério Público estadual por participarem de organização criminosa responsável por comandar o tráfico de drogas de dentro de presídios na Paraíba.
O relator dos HCs nº 0812679-44.2019.8.15.0000, 0812707-12.2019.8.15.0000 e 0812680-29.2019.8.15.0000 foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio. Os acusados buscavam o tratamento da ação penal (artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), frente ao Juízo impetrado, no tocante ao crime de tráfico de drogas, sob o argumento da ausência de condições de procedibilidade, pela falta de laudo preliminar, que ateste a existência de drogas.
Ao denegar os pedidos, o desembargador Arnóbio Teodósio ressaltou que não há razões que autorizem o trancamento da ação penal, já que os elementos apresentados, até o momento, são mais do que suficientes para o oferecimento, conhecimento e recebimento da denúncia, bem como para que a persecução penal se desenvolva em sua plenitude.
“Pelo que se lê das informações, impossível se levantar a ausência de condições de procedibilidade, pela falta de laudo preliminar, uma vez que a partir dos elementos trazidos, observa-se que há suporte a comprovar, em primeiro plano e sem adentar ao mérito, a materialidade do delito, até por meio de requeridas juntadas de laudos toxicológicos de outras demandas correlatas, solicitadas pelo Ministério Público, bem como há, nessa visão perfunctória, indícios suficientes de autoria”, disse o relator.
Caso – A ‘Operação Gerônimo’ cumpriu 86 mandados judiciais, sendo 31 de prisão preventiva, 36 de busca e apreensão e 19 de condução coercitiva, além de ordens judiciais de bloqueio de valores depositados em contas-correntes.
Segundo a PF, o grupo também é responsável por crimes patrimoniais, conhecido por ações de extrema violência e homicídios em série. Mais de 330 kg de drogas pertencentes à facção foram apreendidos, o que ajudou a provar que o grupo era o autor dos crimes e também a entender as várias etapas do tráfico, coordenadas de dentro dos presídios.
Desta decisão cabe recursos.
Por Marcus Vinícius/Gecom-TJPB