O Procedimento Investigatório Criminal nº 001416-82.2018.8.15.0000 tem como noticiado o prefeito de São José de Piranhas, Francisco Mendes Campos. O julgamento foi iniciado pelo relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, que rejeitou a peça acusatória, acompanhado pelo juiz convocado Tércio Chaves de Moura. Os desembargadores Ricardo Vital, Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio, Maria das Graças Morais Guedes, Leandro dos Santos e Saulo Henriques de Sá e Benevides votaram pelo recebimento. O desembargador Fred Coutinho pediu vista e os demais aguardam.
Outros Procedimentos Investigatórios Criminais têm como noticiados Jurandi Gouveia Farias, prefeito de Taperoá (dois processos); Giovana Leite Cavalcanti Olímpo, prefeita de São Bentinho; e Ailton Nixon Suassuna Porto, prefeito de Tavares. São relatores os desembargadores Ricardo Vital de Almeida e Arnóbio Alves Teodósio.
As ADIs da pauta se insurgem contra leis dos municípios de Guarabira, Sapé, Marizópolis, João Pessoa, Coxixola, Patos, Quixaba, Catingueira, Nova Olinda, Catolé do Rocha, Gurjão e duas contra leis do Estado da Paraíba.
Também na pauta, está a Ação Penal que tem como autor o Ministério Público e réu Gildivan Lopes da Silva, ex-prefeito de São José de Caiana. A Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve possui como requerente o Município de Santa Rita e requerido o Sindicato dos Funcionários Públicos de Santa Rita (Sinfesa).
A pauta de julgamento do Pleno do TJPB pode ser acessada no calendário da página principal do site, onde é possível conferir outras informações como número dos processos, partes e cotas, além de pedir preferência para análise antecipada do recurso no Painel disponibilizado.
Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB