Segundo o magistrado, a pena pode ser reduzida com base no artigo 59 do Código Penal, que estabelece que o juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, poderá rever a dosimetria da pena. (Redação dada pela Lei nº 7.209/84)
“O Papo de Homem pode diminuir a pena imposta aos agressores de mulheres e que respondem processo dentro da Lei Maria de Penha (nº 11.340/06). Evidentemente, só depois de analisar a participação do réu nas reuniões e entender que o agressor venha alcançar uma conduta favorável no bojo das circunstâncias judiciais”, explicou Antônio Ribeiro.
O Projeto foi criado há três anos e, segundo as estatísticas apresentadas pelo juiz, não há reincidência dos participantes no cometimento de outros crimes de agressão. Os integrantes são selecionados pelo Setor Psicossocial do Juizado de Violência Doméstica, que faz a captação dos agressores, com base no grau de periculosidade e disponibilidade para participar dos encontros quinzenais.
De acordo com o juiz, o objetivo central do ‘Papo de Homem’ é fazer com que os envolvidos se tornem multiplicadores do enfrentamento à violência doméstica. “Sugerimos que as informações ocorram no convívio social de que participa, em meio a ‘papos de homem’, ou seja, no trato social de cada um e dando o seu próprio testemunho para conscientizar familiares e amigos”, destacou.
Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB