Os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negaram provimento ao recurso interposto por Lindomar Antas da Silva, que foi preso em dezembro de 2018, acusado do crime de roubo a um salão de beleza. Com a decisão, o colegiado manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel, que o condenou a uma pena de quatro anos e nove meses de reclusão e 20 dias-multa, a ser cumprida em regime, inicialmente, semiaberto. O relator da Apelação Criminal nº 0000028-50.2019.815.0311 foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
De acordo com os autos, o acusado, no dia 17/12/2018, utilizando-se de uma faca peixeira, invadiu um salão de beleza, na cidade de Princesa Isabel e subtraiu para si a importância de R$ 50,00 e um aparelho celular da proprietária do estabelecimento. Consta ainda que, após a sua saída do local, a polícia foi acionada, tendo o mesmo sido preso na posse dos objetos, frutos da prática criminosa.
Inconformada, a defesa pugnou pela reforma da sentença para que fosse aplicada a pena base em seu mínimo legal. Argumentou que não seria possível o reconhecimento de condenações anteriores há cinco anos como maus antecedentes.
No voto, o desembargador Carlos Beltrão observou que não há que se falar em redução da pena base aplicada, devendo a mesma ser mantida em todos os seus termos. “Ao perlustrar os termos da sentença referentes às circunstâncias judiciais, observa-se que não houve equívoco do magistrado, quando da análise das circunstâncias judiciais”, ressaltou.
Da decisão, publicada no DJe desta terça-feira (11), cabe recurso.
Por Marcus Vinícius/Gecom-TJPB