A remuneração e as atividades dos juízes leigos serão levadas pela Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba para debates junto ao Pleno, por meio de um anteprojeto de Lei que visa reestruturar a forma de pagamento dos projetos de sentenças elaborados pelos juízes leigos, cujos valores percebidos pela categoria são os mesmos desde setembro de 2008. Ao elaborar a proposta, a Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba considerou a Priorização do 1º Grau de jurisdição, bem como o incentivo ao aumento da produtividade e aperfeiçoamento dos serviços prestados aos jurisdicionados.

De acordo com o presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, a proposta consta do Processo Administrativo nº. 2019.238.844 e vai se somar a um outro anteprojeto de Resolução, também a ser levado ao Pleno, que tem, por sua vez, o objetivo de beneficiar os servidores efetivos das unidades judiciárias de 1º Grau com a criação da gratificação anual de produtividade, regulamentando o disposto no artigo 18 da Lei Estadual nº 9.586, de 14 de dezembro de 2011, fortalecendo, assim, a Política de Priorização.

O presidente explicou que os juízes leigos percebem, desde setembro de 2008, a quantia de R$ 3.300,00 para elaborarem um total de 100 projetos de sentenças por mês, o equivalente a R$ 33,00 por cada projeto de sentença homologado pelo juiz de direito titular do juizado. Naquele ano, os analistas judiciários, no último nível da última classe, percebiam o mesmo valor, sendo que hoje, percebem R$ 9.686,04 a título de remuneração, chegando a um total de R$ 11.586,04 com os auxílios.

“Estamos buscando corrigir esse congelamento, mediante incentivo à produção, para fixarmos, posteriormente, por meio de resolução, o valor de R$ 40,00 por projeto de sentença. Desta forma, o juiz leigo poderá alcançar o patamar de R$ 9.686,04, porém, apenas se elaborar 242 projetos de sentença, ao mês. A meta é descolar o atual engessamento de produtividade”, afirmou o presidente Márcio Murilo.

Atualmente, o Judiciário estadual conta com 26 juízes leigos e será feita uma seleção para ingresso de novos, que deverá ser renovada periodicamente.

O presidente lembrou que, diferente dos servidores ou juízes de direito, os juízes leigos não têm direito a estabilidade, 13º salário, gozo ou recebimento de 1/3 (um terço) de férias, percebendo, unicamente, por produtividade.

“Se aprovada a Lei, a quantidade de juízes leigos a serem nomeados será menor que a necessidade de hoje, evidenciando-se mais economia e eficiência”, disse Márcio Murilo.

O gestor do Judiciário ressaltou, ainda, que a ideia não é um único aumento linear para os juízes leigos, mas, um acréscimo condicionado ao aumento de produtividade para que haja uma melhor e mais rápida prestação jurisdicional aos beneficiários do sistema jurídico.“Além de aproximar o serviço público da iniciativa privada, no sentido de pagar melhor a quem produz mais”, complementou.

O juiz auxiliar da Presidência, Meales Melo, ressaltou que o objetivo é expandir a produtividade dos juízes leigos, hoje fixada em 100 projetos de sentenças homologados, ainda que tenham que apresentar uma desempenho muito superior aos níveis atuais, o que representaria mais que o dobro da produtividade atual. “A medida trará agilidade ao sistema de juizados, já que os projetos poderão ser apresentados sem limitação de quantidade mensal”, destacou.

Gecom – TJPB

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