Condenada pelo crime de tráfico de drogas, Damiana dos Anjos, vulgo “Dama”, teve a pena de sete anos de prisão mantida por decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba durante o julgamento da Apelação Criminal nº 0000101-78.2019.815.0551, oriunda da Vara Única da Comarca de Remígio. A relatoria do processo foi do desembargador Carlos Beltrão.
“Comprovada a materialidade e autoria delitiva, somado ao fato da quantidade da droga apreendida ser suficiente para demonstrar o crime de tráfico, diante do acervo probatório coletado, não tendo a defesa apresentado elementos robustos para eventual acolhimento do pleito absolutório, impõe-se manter o édito condenatório, em todos os seus termos”, destacou, no voto, o relator.
A ré foi denunciada pelo Ministério Público estadual por suposta prática de crime de tráfico de drogas, ao ter sido flagrada, no dia 15/02/2019 por volta das 14h30, na Rua Projetada, nº 52, no Bairro Conjunto Novo, Cidade de Remígio, local onde guardava e tinha em depósito 73 pedras de substância semelhante a cocaína, 37 “petecas” de vegetal similar a maconha e 67 pedras de substância amarelada semelhante ao crack, além de R$101,00 em cédulas diversas.
Os policiais chegaram a sua residência após terem a informação de que a acusada havia recebido um carregamento de droga para comercialização. No 1º Grau, a juíza Juliana Dantas de Almeida julgou procedente a denúncia, condenando Damiana dos Anjos a cumprir penal total definitiva de sete anos de reclusão, em regime fechado, além de 700 dias-multa.
A defesa apelou, sustentando que a prova teria sido obtida de forma ilícita, pois a revista no imóvel da acusada se deu sem o devido cumprimento de determinação legal, tampouco por autorização da própria investigada, que sequer liberou a entradas dos policiais em sua residência.
No julgamento do caso, o desembargador Carlos Beltrão destacou não ter havido nenhuma ilegalidade na ação dos policiais. “Ocorre que os policiais receberam a informação de que a ora recorrente teria recebido um carregamento de drogas em sua residência, onde funciona também um ponto de comércio. Lá chegando, se identificaram e pediram que adentrassem no imóvel para realizar uma revista, fato este consentido pela própria ré”, ressaltou.
Ainda no recurso, a defesa pleiteou a redução da pena, por entender exacerbada. O relator considerou que a sanção foi corretamente aplicada, não merecendo qualquer reparo. “Considerando que a pena aplicada a ora apelante se deu em patamares justos ao fato delitivo, impõe-se manter, também, este ponto da sentença, por inexistir nos autos provas capazes de minorar a imposição da pena base fixada”, destacou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB