Atendendo pedido do Ministério Público estadual, a juíza Renata Barros de Assunção Paiva, da 7ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande, determinou que a Fundação Massaranduba (Funmas) apresente a prestação de contas do exercício de 2016, uma vez que a entidade não o fez voluntariamente dentro do prazo estabelecido pela Resolução nº 01/2006 do Colégio de Procuradores de Justiça e pelo Ato Normativo nº 01/2015. A decisão foi proferida nos autos da Ação de Exigir Contas nº 0802332-80.2018.8.15.0001.

O MP alegou que, apesar das várias requisições realizadas, a promovida, através do seu presidente, permanece inerte, bem como que, apesar da demandada estar com suas atividades suspensas, tal fato não obstaculiza, tampouco exime os responsáveis pela Funmas, entidade ainda existente no mundo jurídico, do dever de prestar contas enquanto o citado ente fundacional não for definitivamente extinto.

“No caso dos autos, é sabido que o dever de prestar contas da Fundação, não observado pelo promovido, é inerente a qualquer entidade fundacional, pois quem administra o seu patrimônio deve estar ciente de que não administra patrimônio próprio, mas um bem pertencente à sociedade ou parte desta, o qual se destina a fim de interesse coletivo e social”, ressaltou a juíza.

Ao julgar procedente o pedido, a magistrada determinou que o presidente da entidade, Antônio Mendonça Coutinho, apresente no prazo de 15 dias a prestação de contas correspondente a todas as operações realizadas no exercício financeiro de 2016.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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