O réu Severino Alves do Nascimento, o “Tubira”, condenado a uma pena de 12 anos de reclusão em regime fechado, por estuprar sua sobrinha por afinidade e menor de 18 anos, à época dos fatos, teve a Apelação Criminal nº 0001202-15.2018.815.0391 negada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. O relator do recurso, o juiz convocado Tércio Chaves de Moura, manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em harmonia com o parecer Procuradoria-Geral de Justiça. Também participaram do julgamento os desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho (revisor) e Arnóbio Alves Teodósio.
De acordo com a denúncia, “Tubira” foi incurso nas sanções do artigo 213, § 1º, do Código Penal, combinado com o artigo 1º, inciso V, da Lei 8.072/90 por ter estuprado a vítima que contava com 14 anos, mediante violência e contra sua vontade. Os fatos, ainda segundo o representante do Ministério Público, ocorreram na primeira semana do mês de agosto de 2018, por volta das 19h30min, no Município de Itabaiana.
Preliminarmente, a defesa pediu para recorrer em liberdade. No mérito, alegou negativa de autoria e insuficiência de provas.
Ao manter o entendimento da rejeição da preliminar, o relator da Apelação disse que o fato do réu não mais residir na casa da tia da adolescente não elide a possibilidade de reiteração, assim como também não desnatura a necessidade da custódia para assegurar a aplicação da lei penal e garantia da ordem pública, fundamentos esses consignados na decisão que decretou a custódia cautelar, bem como na decisão que indeferiu o pedido de sua revogação. “Sem razão o apelante, rejeito a preliminar”, afirmou o Tércio Chaves de Moura.
Ao apreciar o mérito, o relator afirmou que a versão do acusado vai de encontro às demais provas constantes dos autos. “A materialidade do delito resta devidamente comprovada através do Laudo Sexológico acostado aos autos, o qual atesta que a adolescente não é virgem e que sofreu violência sexual, havendo sinais de lesão himenal recente”, pontuou.
No tocante à autoria do delito, Tércio Chaves ressalta que a fala do acusado se mostra isolada quando confrontada com os depoimentos ofertados em juízo, sobretudo com o depoimento da vítima que relatou, com riqueza de detalhes, todo o ocorrido à psicóloga que lhe entrevistava na oitiva.
Da decisão cabe recurso.
Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB