Por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu duas denúncias contra o prefeito do Município de Pocinhos, Cláudio Chaves Costa, sem o afastamento de suas funções e sem decretação da prisão preventiva. A decisão ocorreu na manhã desta quarta-feira (29), nos autos do Procedimento Investigatório Criminal nº 00001355-95.2016.815.0000 e da Notícia-Crime nº 0000992-74.2017.815.0000. Em ambos os processos, o gestor é acusado de, no exercício de 2013, ter fraudado ou dispensado licitações. A relatoria foi do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

Na Notícia-Crime, o Ministério Público aduziu que o prefeito teria, mediante contratações indevidas, fracionado as despesas referentes a serviços de locação de veículos, com dispensa de licitação. Já no Procedimento Investigatório, o MP alegou que Cláudio Costa e outras duas pessoas forjaram procedimento licitatório, com vistas a simularem a competição entre os supostos interessados, quando já se conhecia a pessoa jurídica que adjudicaria o objeto do contrato com o fim de obter vantagem decorrente da adjudicação.

Os advogados do gestor suscitaram na Notícia-Crime as preliminares de nulidade do feito por cerceamento de defesa e de inépcia da denúncia. Requereu, ainda, o trancamento da ação penal, por ausência de justa causa. No mérito, tanto na Notícia-Crime, quanto no  Procedimento Criminal, aduziram que a aprovação do exercício financeiro de 2013 junto ao Tribunal de Contas do Estado demonstra a inexistência dos crimes. Por fim, pugnaram pela absolvição do prefeito.

No voto, o desembargador Carlos Beltrão rejeitou as preliminares e o pedido de trancamento da ação penal. No mérito, afirmou que os fatos narrados nas denúncias somente poderão ser comprovados ou refutados após a dilação probatória, devendo ser assegurado ao Ministério Público a oportunidade processual de complementar os elementos que embasam as acusações.

“A única forma de se buscar a verdade real dos argumentos esgrimidos é por meio de uma dilação probatória mais acurada que, obviamente, não se pode dar nesta fase procedimental, cumprindo lembrar que, nesta altura, qualquer dúvida existente resolve-se em favor da sociedade”, disse o relator.

Quanto à prisão preventiva e o afastamento temporário do cargo de prefeito, o desembargador Carlos Beltrão afirmou que não vê necessidade ante a ausência de elementos indicativos de que o gestor teria a dificultar o andamento das investigações e do trâmite processual.

Da decisão cabe recurso.

Por Marcus Vinícius/Gecom-TJPB

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