A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) replicou, nesta quarta-feira (29), matéria do Judiciário estadual paraibano, sobre a confirmação de liminar determinando ao Estado da Paraíba e aos Municípios de João Pessoa e de Sapé que disponibilizassem leito de UTI para uma paciente idosa no Hospital Santa Izabel ou no Hospital Universitário. A sentença, proferida pelo juiz da 1ª Vara de Sapé, Anderley Ferreira Marques, decretou, ainda, que, em caso de impossibilidade, deveria ser procedida a imediata internação em hospital particular, conforme prescrição médica.

De acordo com a inicial, a paciente ingressou no Hospital Regional Sá de Andrade, acometida de uma hemorragia digestiva, contraindo infecções, o que agravou seu quadro clínico. Uma liminar foi deferida em seu favor.

Ao fundamentar a decisão, o magistrado lembrou que a saúde é um direito público subjetivo e que há a obrigação do Estado em prestar assistência à saúde à pessoa comprovadamente hipossuficiente. Informou que a política pública existe e que o Sistema Único de Saúde (SUS) é composto pela União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios, havendo a legitimidade de qualquer dos entes federados para compor o polo passivo das demandas que tenham por objeto o fornecimento de medicamentos e comprovadamente necessários à condução de tratamentos médicos.

Para ouvir a matéria radiofônica, produzida com base em notícia publicada no site do TJPB, clique na palavra UTI

 

Gecom – TJPB

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