O juiz Osenival dos Santos Costa, da Comarca de Solânea, condenou, nos autos da ação nº 0000163-34.2018.815.0461, o réu Adriano Silva de Lima a uma pena de 1 ano e seis meses de detenção pelo crime de violência doméstica. O magistrado determinou a suspensão condicional da execução da pena (sursis), pelo prazo de dois anos, mediante as seguintes condições: prestar serviço gratuito à comunidade durante o primeiro ano; comparecer mensal e obrigatoriamente em cartório para informar suas atividades laborativas; não se envolver em crimes de relações domésticas ou de qualquer outra natureza; não portar arma de espécie alguma, salvo as de utilização em uso exclusivo de serviço; e não se ausentar da Comarca por mais de 30 dias.
De acordo com a denúncia do Ministério Público estadual, no dia 17 de março de 2018, o acusado foi preso em flagrante por ofender dolosamente a integridade física da sua companheira. No dia do delito, a vítima estava na residência do denunciado, momento em que o mesmo, por motivos banais, iniciou uma discussão, atingindo-a com socos e pontapés, além de quebrar objetos do interior do imóvel.
Nas razões finais, o representante do Ministério Público pugnou pela condenação do réu nos termos da denúncia, salientando que as provas carreadas aos autos são satisfatórias, no sentido de provar a autoria e a materialidade do delito. Já a defesa do réu requereu a absolvição, nos termos do artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal (CPP).
Analisando detidamente as provas carreadas aos autos, o juiz concluiu que restaram devidamente demonstradas a configuração, materialidade e autoria do crime de lesão corporal praticado no âmbito das relações domésticas. “O crime de lesão corporal no âmbito das relações domésticas neste caso, restou configurado, posto que a vítima foi golpeada de surpresa dentro do lar, sofrendo socos e mordidas”, destacou o magistrado.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB