O réu Luciano Ferreira de Oliveira foi condenado a uma pena de seis anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). A sentença foi prolatada nos autos do processo nº 0000650-03.2019.815.2002, em tramitação na Vara de Entorpecentes da Comarca de João Pessoa.
De acordo com os autos, o acusado foi preso no dia 11 de janeiro de 2019 durante a Operação Cidade Segura no Bairro de Mandacaru. Com ele, foram apreendidos 440 g de maconha e 492,0 g de cocaína. As substâncias entorpecentes estavam no quarto do réu, dentro de colchões, embaladas de modo característico para venda e entrega ao consumo.
Em seu interrogatório, afirmou não saber de quem eram as drogas encontradas em baixo de seu colchão. Contou que os policiais mentiram ao dizer que encontraram as drogas dentro do seu quarto. Confessou que já foi preso anteriormente e que continua respondendo por outros processos por tráfico de drogas, porém, disse que não é traficante, mas, apenas, usuário de drogas, especificamente crack.
A defesa requereu, em suas razões finais, que o réu fosse absolvido nos termos do artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal (CPP) e, se não fosse este o entendimento, que o mesmo fosse absolvido da acusação de associação ao tráfico. Por fim, em caso de condenação, requereu que o denunciado fosse beneficiado com o § 4º, do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, alegando que este não pertence a nenhuma facção ou organização criminosa, tratando-se, apenas, de uma pessoa usuária de drogas.
Com base no conjunto probatório, a juíza Michelini de Oliveira Dantas Jatobá concluiu que restou devidamente comprovado que o réu traficava entorpecentes. “Extraindo-se dos elementos probatórios que o acusado guardava e mantinha em depósito droga com comprovada destinação ao tráfico, a condenação é medida que se impõe, haja vista a certeza da culpabilidade do réu”, ressaltou.
Cabe recurso da decisão.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB