Ao julgar a Apelação Criminal nº 0000217-87.2018.815.0141, oriunda da 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença que condenou Francisco Thauan de Oliveira Sousa a uma pena de 16 anos de reclusão, em regime fechado, pela morte da própria esposa, com dois tiros de revólver, fato ocorrido no dia 17 de março de 2018, na Zona Rural da cidade de Bom Sucesso. A relatoria do processo foi do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

De acordo com os autos, no dia do fato o casal teve uma forte discussão devido a uma crise de ciúmes por parte do acusado, que acreditava ter sido traído. Na ocasião, ele desferiu dois disparos que atingiram a cabeça da companheira, que estava de resguardo e havia dado à luz a um filho do casal.

Inconformada com a sentença, a defesa ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça pleiteando um novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob o argumento de que a decisão proferida pelo Conselho de Sentença seria manifestamente contrária ao acervo probatório existente nos autos.

O relator do caso destacou que as decisões do Tribunal do Júri só podem ser cassadas quando não tiver apoio em nenhuma prova dos autos. “Somente nas hipóteses em que a tese acolhida pelo Conselho de Sentença não encontra mínimo lastro probatório nos autos é que se permite a anulação do julgamento, nos termos do disposto no artigo 593, inciso III, alínea d, do Código de Processo Penal, situação em que os jurados decidem arbitrariamente, divergindo de todo e qualquer elemento de prova”, explicou.

No recurso, a defesa pugnou pela exclusão da qualificadora relativa ao feminicídio, mas tal pedido foi negado pelo desembargador Arnóbio. “A qualificadora de feminicídio há que ser mantida, se demonstrado que o crime de homicídio foi praticado contra mulher, em contexto de violência doméstica e familiar, nos termos do artigo 121, §2º, VI e §2º-A, inciso I do Código Penal”, ressaltou.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Gedes/Gecom-TJPB

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