A Vara do 1º Tribunal do Júri da Comarca de João Pessoa tem em sua pauta de sessões para o próximo mês 13 ações penais, dentre elas a que envolve o Desaforamento de Julgamento nº 0000089-68.2019.8150000 da 1ª Vara da Comarca Santa Rita para a Capital. No dia 27 de fevereiro, a partir das 9h, serão levados ao Conselho de Sentença os réus Arnóbio Gomes Fernandes, mais conhecido como “Sargento Arnóbio”; Erivaldo Batista Dias, o “Sargento Erivaldo”; Olinaldo Vitorino Marques, vulgo “Sub Olinaldo”; Eliomar de Brito Coutinho, o “Má”; Francisco das Chagas Araújo de Farias, o “Cariri”; Valmir Ferreira Costa, conhecido como o “Cobra”; e Célio Martins Pereira Filho, o “Pê”.
O 1º Tribunal do Júri da Capital tem como juiz titular Marcos William de Oliveira e funciona no 5º andar do Fórum Criminal, localizado na Avenida João Machado. As sessões do Júri são públicas.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os pronunciados são responsáveis pelo assassinato de Ivanildo Viana da Silva. Ainda de acordo com o processo, no dia 27 de fevereiro de 2015, por volta das 11h30, a vítima estava na Sede da Rádio 100.5 FM, localizada no Centro de Santa Rita. Quando saiu da emissora, em sua moto com destino a João Pessoa, foi seguido e assassinado em um dos trevos da BR 230. O réu “Má” teria sido o responsável por quatro disparos. Os tiros, segundo a denúncia, foram feitos quando esse denunciado estava na garupa de uma moto.
As investigações policiais revelaram que o Sargento Arnóbio encomendou a morte da vítima pelo valor de R$ 75 mil, aos executores, mediante a intermediação do “Sargento Erivaldo” e “Sub Olinaldo”, que teria contratado outros autores do crime, em tese. A quantia cairia na conta do apenado chamado Leonardo José Soares da Silva, o “Bode Roco”, e rateada entre os envolvidos.
Ao apreciar o pedido de desaforamento, na sessão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, no dia 4 abril de 2019, o desembargador-relator João Benedito da Silva fundamentou sua decisão pelo deferimento do deslocamento do julgamento com base no temor quanto à imparcialidade do Conselho de Sentença. “Deve ser deferido o pedido de desaforamento para julgamento por Tribunal de outra comarca, quando restar comprovado, em elementos concretos, que a imparcialidade dos jurados restou comprometida”, argumentou o magistrado.
Acompanharam o voto do relator, o desembargador Arnóbio Alves Teodósio e o juiz convocado Carlos Martins Beltrão Filho.
Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB