Números da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) revelam que apenas 0,7% dos apenados dos regimes aberto e semiaberto de estabelecimentos prisionais da Paraíba beneficiados com o indulto de Natal não retornaram às suas celas. No que diz respeito à saída temporária do feriado do Ano Novo, essa estatística cai para 0,65%. Levando em consideração o levantamento, mais uma vez a média das últimas saídas temporárias de fim de ano foi mantida.
O benefício é concedido em acordo com a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) e as saídas temporárias são expedidas pelas respectivas Varas de Execução Penal (VEP) de cada Comarca, depois de um rigoroso estudo técnico da ficha prisional de cada preso.
A Seap informou, ainda, que dos 477 apenados do regime semiaberto da Penitenciária de Segurança Média “Juiz Hitler Cantalice”, em João Pessoa, que foram beneficiados com a saída temporária de Natal, apenas três não retornaram no dia estabelecido. Quanto à Penitenciária de Recuperação Feminina “Maria Júlia Maranhão”, também na Capital, das 46 reeducandas que receberam o direito de passar o Natal em casa, apenas uma não retornou até o momento. A Direção do Presídio já comunicou a VEP sobre o não retorno da reeducanda.
Durante o período do indulto, os apenados não podem portar instrumento ofensivo, não ingerir bebida alcoólica, recolher-se a residência até as 22h e não frequentar bares, casas de jogos ou similares.
Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB