Na manhã desta terça-feira (17), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba  denegou, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, a ordem de Habeas Corpus nº 0812416-12.2019.815.0000 em favor de Felipe Alves de Almeida, preso na Operação Sintéticos por tráfico de drogas. O desembargador Arnóbio Alves Teodósio foi o relator da decisão, acompanhada pelo desembargador Joás de Brito Pereira Filho e pelo juiz convocado Tércio Chaves de Moura .

De acordo com os autos, o acusado foi preso, com mais 24 envolvidos, na ‘Operação Sintéticos’, deflagrada pela Polícia Civil para investigar a existência de associação criminosa voltada à prática de crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, com atuação nos Bairros do Bessa, Manaíra, Cabo Branco e Altiplano, em João Pessoa, e no Bairro de Intermares, em Cabedelo.

A defesa afirmou que, apesar da multiplicidade de réus, a prisão do paciente é ilegal, por extrapolar os limites inerentes ao princípio da razoabilidade. Diante desse argumento, objetivou o deferimento da liminar para que fosse determinada a imediata expedição de alvará de soltura, com a concessão da ordem, para que o paciente pudesse aguardar o processo em liberdade.

Ao rebater a tese da defesa, o desembargador Arnóbio Teodósio explicou que os prazos para a conclusão da instrução criminal não são peremptórios (decisivo), podendo ser flexibilizados  diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade.

“A alegação de excesso de prazo para a formação da culpa não se sustenta quando o juiz singular vem tomando as medidas necessárias para a conclusão do feito”, arrematou o relator.

Da decisão cabe recurso.

Por Marcus/Gecom-TJPB

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