Desembargadores, juízes e servidores do Tribunal de Justiça da Paraíba e de todas as unidades judiciárias do Estado entrarão em recesso forense a partir desta sexta-feira (20) e retornarão às atividades normais no dia 6 de janeiro de 2020. Durante o período, o Poder Judiciário estadual seguirá em regime de plantão. De acordo com o novo Código de Processo Civil (CPC), os prazos processuais ficarão suspensos até o dia 20 de janeiro.
Nesta quarta-feira (18), será publicado, no Diário da Justiça, comunicado da Gerência de Primeiro Grau do TJPB contendo a relação dos desembargadores, juízes convocados e servidores que participarão do Plantão Judiciário de 20 de dezembro deste ano a 8 de janeiro de 2020. No próximo dia 20, no âmbito do TJPB, o desembargador Ricardo Vital de Almeida exercerá o plantão. A Gerência de Protocolo e Distribuição terá como plantonista a servidora Ilka de Lourdes Coutinho Costa Vieira; e a Gerência de Processamento, os servidores Poliana Leite da Silva Brilhante e Pablo Forlan de Nóbrega.
Já a Diretoria Jurídica terá os seguintes servidores no plantão do dia 20: Haroldo Serrano de Andrade, João Paulo Lins Ferreira, Kizzy de Brito Aires Honório, Marcos Flávio Nóbrega de Paiva, Mário Eugênio Zenaide Cavalcanti e Thiago Bruno Nogueira Alves. A Diretoria Administrativa (motorista), o responsável será Luciano Marinho Gomes.
O Diário da Justiça desta terça-feira (17) traz a publicação da escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau com as unidades judiciárias que funcionarão durante o recesso forense por Comarca que, por sua vez, foram divididas em oito grupos. Para acessar a relação completa, clique em Primeiro Grau.
Resolução – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em 12 de setembro de 2016, a Resolução nº 244, que trata do recesso forense e da suspensão dos prazos processuais no período natalino. O documento revogou a Resolução nº 8/2005 do CNJ. A alteração foi aprovada durante a 19ª Sessão Virtual do CNJ com o propósito de se adaptar ao artigo 220 do novo Código de Processo Civil (CPC), que prevê a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Nova resolução – Segundo a nova determinação, o período de suspensão do expediente forense continua a ser de 20 de dezembro a 6 de janeiro para o Poder Judiciário da União, conforme previsto na Lei nº 5.010/1966. Também estabelece a possibilidade de os tribunais de justiça dos estados, pelo princípio da isonomia, a seu critério e conveniência, fixar o recesso pelo mesmo período. Já a suspensão da contagem dos prazos processuais, em todos os órgãos do Poder Judiciário, ocorre entre 20 de dezembro a 20 de janeiro.
De acordo com a Resolução nº 244 do CNJ, o expediente forense será executado normalmente no período de 7 a 20 de janeiro, mesmo com a suspensão dos prazos, audiências e sessões, com o exercício das atribuições regulares dos magistrados e servidores.
Contatos – No âmbito do TJPB, os jurisdicionados poderão entrar em contato, durante o recesso forense, com os seguintes setores: Gerência de Protocolo e Distribuição (3216-1475); Gerência de Processamento (3216-1536); Diretoria Jurídica (3216-1592); Diretoria de Tecnologia da Informação (3216-1439); e Diretoria Administrativa (3216-1530).
Por Celina Modesto / Gecom-TJPB