Adhailton Lacet Correia Porto explicou que a tomada dos depoimentos especiais é executada de forma itinerante em todas as comarcas da Paraíba, por uma equipe formada por profissionais (psicólogos e assistente sociais) da Coordenadoria, tendo em vista não haver esse trabalho específico nas demais unidades judiciárias do Estado. Essa ação faz parte do Projeto do TJPB ‘Justiça pra te ouvir’.
O magistrado esclareceu, ainda, que os depoimentos são realizados com a utilização de equipamento audiovisual, câmeras e microfones, ficando a equipe em uma sala separada, tomando o depoimento da criança ou do adolescente, enquanto que o juiz, o Ministério Público e o advogado ficam em uma outra sala. “Neste formato em que são tomados os depoimentos fica tudo registrado em uma mídia e serve como antecipação de prova, para evitar a revitimização da criança ou adolescente, para que não passe pelo constrangimento de ser mais uma vez ouvido”, pontuou Adhailton Lacet.
De acordo com o coordenador da Coinju, há uma preocupação do TJPB em ampliar o quadro de entrevistadores forenses. “Recentemente, foi feito um curso para 15 servidores do quadro do Tribunal e também foram promovidas palestras, tanto na Paraíba quanto em outros estados, sobre a importância dos depoimentos especiais. Há, ainda, a necessidade de construir, em 2020, salas para tomadas de depoimento especial, conforme diz a Lei nº 3.431 e disciplina a Resolução do CNJ nº 299. O TJPB não tem cruzado os braços no que diz respeito a esta temática”, destacou.
Escuta Especial – Está disciplinada no artigo 7º da Lei nº 13.431/2017 e é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
Depoimento especial – É o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária (artigo 8º da Lei nº 13.431/2017).
Gecom-TJPB