Juiz Adhailton Lacet
Durante o ano de 2019, a equipe da Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinju) do Tribunal de Justiça da Paraíba, que tem como gestor o juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Capital, Adhailton Lacet, realizou 322 depoimentos especiais nas diversas comarcas do Estado, varas criminais de João Pessoa e especializada. “É um número bastante significativo, que mostra que a equipe, formada pelas psicólogas Rutty Alves Rolim, Vitória Régia Gonçalves de Abrantes e a assistente social Maria do Carmo da Silva Rego, fez um excelente trabalho”, destacou o magistrado.

Adhailton Lacet Correia Porto explicou que a tomada dos depoimentos especiais é executada de forma itinerante em todas as comarcas da Paraíba, por uma equipe formada por profissionais (psicólogos e assistente sociais) da Coordenadoria, tendo em vista não haver esse trabalho específico nas demais unidades judiciárias do Estado. Essa ação faz parte do Projeto do TJPB ‘Justiça pra te ouvir’.

O magistrado esclareceu, ainda, que os depoimentos são realizados com a utilização de equipamento audiovisual, câmeras e microfones, ficando a equipe em uma sala separada, tomando o depoimento da criança ou do adolescente, enquanto que o juiz, o Ministério Público e o advogado ficam em uma outra sala. “Neste formato em que são tomados os depoimentos fica tudo registrado em uma mídia e serve como antecipação de prova, para evitar a revitimização da criança ou adolescente, para que não passe pelo constrangimento de ser mais uma vez ouvido”, pontuou Adhailton Lacet.

De acordo com o coordenador da Coinju, há uma preocupação do TJPB em ampliar o quadro de entrevistadores forenses. “Recentemente, foi feito um curso para 15 servidores do quadro do Tribunal e também foram promovidas palestras, tanto na Paraíba quanto em outros estados, sobre a importância dos depoimentos especiais. Há, ainda, a necessidade de construir, em 2020, salas para tomadas de depoimento especial, conforme diz a Lei nº 3.431 e disciplina a Resolução do CNJ nº 299. O TJPB não tem cruzado os braços no que diz respeito a esta temática”, destacou.

Escuta Especial – Está disciplinada no artigo 7º da Lei nº 13.431/2017 e é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

Depoimento especial – É o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária (artigo 8º da Lei nº 13.431/2017).

Gecom-TJPB

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