As pessoas que precisam de uma Certidão para Acordos de Precatórios – em atendimento ao Edital nº 01/2019, do Estado da Paraíba, publicado na terça-feira (3) – já poderão fazer o requerimento por meio do site do Tribunal de Justiça da Paraíba. Para preencher o documento, o usuário deve acessar a página principal (www.tjpb.jus.br), clicar na Aba Transparência, em seguida, em Precatórios e, por fim, em Requerimento de Certidão para Acordo de Precatórios. A ferramenta foi disponibilizada nesta sexta-feira (13).

De acordo com o responsável pelo Telejudiciário e Protocolo Administrativo do TJPB, Cláudio Alves de Ataíde, o credor interessado em realizar o acordo previsto no Edital precisa abrir um processo administrativo para receber a certidão. Com a ferramenta, eles não precisarão mais se dirigir à sede do TJPB com este fim.

Cláudio Ataíde também informou que, desde a última sexta-feira (6) até o dia de hoje, houve um total de 1.279 processos administrativos com este fim, de forma presencial, o que gerou um aumento exponencial da demanda do Setor. “Por conta deste volume de trabalho repentino, visto que não sabíamos da previsão de lançamento deste edital, surgiu esta solução tecnológica, por meio da atuação ágil da Diretoria de Tecnologia da Informação, no sentido de adequar o serviço e torná-lo mais célere”, informou.

Além do requerimento virtual, a entrada no processo continua sendo realizada no Setor de Protocolo. “No entanto, é mais cômodo fazer o pedido pela Internet. É bem simples: basta preencher o documento e anexar os arquivos na área disponibilizada”, resumiu Cláudio.

Emissão de certidões pelo TJ – O TJPB está realizando um esforço concentrado visando atender a demanda na emissão de certidão para habilitação de credores nos acordos de precatórios, atendendo ao Edital nº 01/2019, do Estado da Paraíba. A Gerência de Precatórios do TJPB esclareceu, no entanto, que a certidão será emitida com base no valor encaminhado no ofício requisitório.

O juiz auxiliar da Presidência, Gustavo Procópio, explicou que o esforço foi determinado para atender, em tempo hábil, aos mais de 40 mil credores do Estado aptos a requerer a certidão, e tendo em vista o exíguo prazo do Edital do Estado para a protocolizar o requerimento para celebração de acordo direto com o Estado da Paraíba.

Conforme consta no Edital, o prazo para os credores interessados darem entrada no requerimento de acordo direto é de 9 a 20 de dezembro. Por outro lado, o prazo legal de emissão da certidão, nos termos do artigo 1º da Lei nº 9.051/1995 é de 15 dias. “Apesar do prazo legal de emissão, vamos fazer uma força tarefa na Gerência de Precatórios para que o cidadão não fique sem sua certidão”, esclareceu o magistrado, acrescentando que o interesse é atender tanto o Estado, para que viabilize o Edital, quanto aos credores, para que recebam seus precatórios com maior rapidez.

Por Gabriela Parente / Gecom / TJPB

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