A matéria está disposta em Resolução aprovada nesta quarta-feira (11) pelo Pleno do TJPB, alterando dispositivos sobre organização e funcionamento do plantão judiciário no 1º Grau de jurisdição (Resolução nº 56/2013) e realização das audiências de custódia (Resolução nº 14/2016).
Conforme o documento, na Região Metropolitana de João Pessoa, cada plantão contará com dois juízes, sendo sorteada uma unidade entre aquelas com competência criminal, outra, entre as demais unidades, para análise das demandas revestidas de urgência, versando sobre matéria não-criminal.
Em relação à audiência de custódia, o novo documento acrescenta que, durante o plantão judiciário, será realizada da seguinte forma: na Região Metropolitana de João Pessoa, quando fora do expediente forense normal, pelo juiz plantonista criminal; em Campina Grande, mediante escala de juízes auxiliares, assessores e servidores, estabelecida pela Presidência do TJ, durante horário de expediente forense, de segunda a sexta-feira; e nas demais comarcas, pelo juiz competente por distribuição, em horário normal de expediente, de segunda a sexta-feira.
As audiências de custódia foram implantadas com o objetivo de que toda pessoa presa, independente da motivação ou natureza do ato, seja, obrigatoriamente, apresentada ao juiz competente, em até 24 horas da comunicação da prisão, e ouvida sobre as circunstâncias em que ela foi relizada.
Por Gabriela Parente / Gecom / TJPB