Por unanimidade, os membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram, nessa terça-feira (10), sentença do Juízo da Comarca de Boqueirão que anulou decisão da Câmara Municipal de Alcantil, reprovando as contas do então prefeito Carlos Marques Castro Júnior, refente ao exercício financeiro de 2002, 2003 e 2004. As sessões ordinárias da Casa Legislativa ocorreram nos dias 20 de setembro de 2007 e 10 de abril de 2008. O relator da Apelação Cível nº 0000751-84.2012.815.0741 foi o desembargador João Alves da Silva.
Na decisão, o colegiado tornou definitivo os efeitos da tutela de urgência anteriormente concedida. O entendimento do relator foi acompanhado pelos juízes convocados Onaldo Rocha de Queiroga e Inácio Jário Queiroz de Albuquerque.
No recurso, a Câmara Municipal aduziu que o ex-gestor não comprovou os fatos alegados na Ação Anulatória de Ato Administrativo, se baseando apenas em conjecturas e em documento supostamente obtido de forma ilícita ou ilegítima. Ao final, pediu o provimento do recurso para reformar a sentença para que fosse julgado totalmente improcedente o pedido, com a consequente extinção do processo.
Nas contrarrazões, a defesa de Carlos Júnior suscitou, em preliminar, a violação ao princípio da dialeticidade e, no mérito, que a Câmara Municipal de Alcantil apenas reprisa os argumentos das razões finais, autorizando decisão monocrática no recurso, pelo seu desprovimento.
Ao negar provimento, o desembargador João Alves afirmou que a sentença se encontra irretocável e isenta de vícios, estando, inclusive, em conformidade a mais balizada jurisprudência do país. No voto, o relator rejeitou a preliminar e, no mérito, verificou que o ex-prefeito não fora devidamente notificado acerca das sessões ordinárias convocadas, realizadas nos dias 20 de setembro de 2007 e 10 de abril de 2008, nas quais o parlamento deliberou pela desaprovação das contas.
“Restou sobejamente demonstrado nos autos que a Câmara Municipal de Alcantil, ao julgar as contas prestadas pelo autor, violou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Portanto, agiu corretamente o Juízo a quo ao anular o ato administrativo proferido pela Câmara dos Vereadores do Município de Alcantil”, disse o desembargador João Alves.
O relator citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que em relação à legitimidade da Câmara Municipal, tal órgão detém capacidade judiciária apenas para figurar nas ações concernentes à defesa de seus direitos institucionais, ou seja, aqueles que dizem respeito à sua estruturação orgânica e funcionamento.
Desta decisão cabe recurso.
Por Marcus Vinícius/Gecom-TJPB