A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) destacou, na sua programação, decisão proferida pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou o Município de João Pessoa a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 20 mil, em razão da imprudência e negligência de equipe médica do Hospital Cândida Vargas quando da realização de parto que causou debilidade permanente na criança.

O caso aconteceu em julho de 1999. A matéria, produzida pela equipe da Gerência de Comunicação (Gecom) do TJPB, foi veiculada nessa segunda-feira (9). De acordo com o juiz Antônio Carneiro, o comportamento comissivo por parte do agente público, que venha a causar danos a terceiros, enseja a responsabilidade objetiva do Estado. “Vislumbrada a ocorrência de dano, bem como de nexo de causalidade da conduta do agente da administração com este, evidenciado está o dever do ente público de reparação civil por danos morais”, ressaltou.

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