As certidões serão emitidas com base no valor encaminhado no ofício requisitório

O Tribunal de Justiça da Paraíba fará um esforço concentrado visando atender a demanda na emissão de certidão para habilitação de credores nos acordos de precatórios, atendendo ao Edital nº 01/2019, do Estado da Paraíba, publicado nessa terça-feira (3), que trata dos Acordos Diretos Constitucionais de Precatórios. A Gerência de Precatório do TJPB esclarece, no entanto, que a certidão será emitida com base no valor encaminhado no ofício requisitório.

O juiz auxiliar da Presidência, Gustavo Procópio, explicou que para atender, em tempo hábil, aos mais de 40 mil credores do Estado aptos a requerer a certidão, e tendo em vista o exíguo prazo do Edital do Estado para a protocolizar o requerimento para celebração de acordo direto com o Estado da Paraíba, perante a Câmara de Conciliação de Precatórios, o presidente do Tribunal, des. Márcio Murilo, determinou que fosse realizado esforço concentrado para atender a demanda extraordinária.

“Montamos uma estrutura, envolvendo o telejudiciário e o setor de protocolo do Tribunal para recebimento dos pedidos. Estamos, também, estruturando a Gerência de Precatórios e o gabinete do juiz auxiliar da Presidência para processar todos esses pedidos, para emissão das certidões”, afirmou o juiz auxiliar.

Conforme consta no Edital, o prazo para os credores interessados darem entrada no requerimento de acordo direto é de 9 a 20 de dezembro. Por outro lado, o prazo legal de emissão da certidão, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.051/1995 é de 15 dias. “Apesar do prazo legal de emissão, vamos fazer uma força tarefa na Gerência de Precatórios para que o cidadão não fique sem sua certidão”, esclareceu o magistrado, acrescentando que o interesse é atender tanto o Estado, para que viabilize o Edital, quanto aos credores, para que recebam seus precatórios com maior rapidez.

Juiz Gustavo Procópio
Gustavo Procópio salientou, ainda, que um despacho foi editado para tratar, exclusivamente, sobre a certidão que será  emitida acompanhando o critério contido no § 5º, do artigo 100 da Constituição Federal, o qual determina que o valor do precatório será atualizado monetariamente no momento do pagamento. “A atualização monetária de valores não se insere no direito fundamental de obtenção de certidão, configurando-se, na verdade, em serviço extra de contabilidade, não abrangido pela norma constitucional.  Além disso, tanto os advogados dos credores quanto os procuradores do Estado podem se valer dos critérios estabelecidos na legislação para obter o valor atualizado”, pontuou.

A gerente de precatórios em exercício, Iria Guazzi Linden, ressaltou que o valor atualizado do precatório obtém-se por cálculo aritmético passível de ser realizado pelos próprios interessados. “Esse cálculo, em volume tão elevado, é impossível de ser feito pela Gerência de Precatórios, já que a constante atualização monetária dos valores de aproximadamente 43.000 credores do Estado da Paraíba, afora os mais de 5.000 credores dos 170 municípios,  inviabilizaria, por completo, o funcionamento das inúmeras outras atribuições do setor”, asseverou.

Formulário – Para agilizar o processo de requerimento da emissão da certidão a Gerência de Precatório disponibilizou um formulário para que os interessados requeiram o documento de maneira objetiva, sendo necessário, para requerer a certidão, o preenchimento do formulário e a comprovação com documento pessoal. “O importante é que este percurso para a obtenção da certidão seja facilitado e nós vamos nos empenhar em fazer isso para atender à sociedade”, pontuou Gustavo Procópio.

Período de recesso – O juiz auxiliar da Presidência, Gustavo Procópio encaminhou Ofício à Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba, com cópia do Ato da Presidência nº 94/2019, que trata sobre o tema, orientando para que eventuais pedidos de homologação de acordo direto sejam formalizados junto à  Câmara de Conciliação de Precatórios (Conprec), no período do recesso forense.

Formulário

Por Lila Santos/Gecom-TJPB

Arquivos Anexos:

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