As certidões serão emitidas com base no valor encaminhado no ofício requisitório
O Tribunal de Justiça da Paraíba fará um esforço concentrado visando atender a demanda na emissão de certidão para habilitação de credores nos acordos de precatórios, atendendo ao Edital nº 01/2019, do Estado da Paraíba, publicado nessa terça-feira (3), que trata dos Acordos Diretos Constitucionais de Precatórios. A Gerência de Precatório do TJPB esclarece, no entanto, que a certidão será emitida com base no valor encaminhado no ofício requisitório.
O juiz auxiliar da Presidência, Gustavo Procópio, explicou que para atender, em tempo hábil, aos mais de 40 mil credores do Estado aptos a requerer a certidão, e tendo em vista o exíguo prazo do Edital do Estado para a protocolizar o requerimento para celebração de acordo direto com o Estado da Paraíba, perante a Câmara de Conciliação de Precatórios, o presidente do Tribunal, des. Márcio Murilo, determinou que fosse realizado esforço concentrado para atender a demanda extraordinária.
“Montamos uma estrutura, envolvendo o telejudiciário e o setor de protocolo do Tribunal para recebimento dos pedidos. Estamos, também, estruturando a Gerência de Precatórios e o gabinete do juiz auxiliar da Presidência para processar todos esses pedidos, para emissão das certidões”, afirmou o juiz auxiliar.
Conforme consta no Edital, o prazo para os credores interessados darem entrada no requerimento de acordo direto é de 9 a 20 de dezembro. Por outro lado, o prazo legal de emissão da certidão, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.051/1995 é de 15 dias. “Apesar do prazo legal de emissão, vamos fazer uma força tarefa na Gerência de Precatórios para que o cidadão não fique sem sua certidão”, esclareceu o magistrado, acrescentando que o interesse é atender tanto o Estado, para que viabilize o Edital, quanto aos credores, para que recebam seus precatórios com maior rapidez.
A gerente de precatórios em exercício, Iria Guazzi Linden, ressaltou que o valor atualizado do precatório obtém-se por cálculo aritmético passível de ser realizado pelos próprios interessados. “Esse cálculo, em volume tão elevado, é impossível de ser feito pela Gerência de Precatórios, já que a constante atualização monetária dos valores de aproximadamente 43.000 credores do Estado da Paraíba, afora os mais de 5.000 credores dos 170 municípios, inviabilizaria, por completo, o funcionamento das inúmeras outras atribuições do setor”, asseverou.
Formulário – Para agilizar o processo de requerimento da emissão da certidão a Gerência de Precatório disponibilizou um formulário para que os interessados requeiram o documento de maneira objetiva, sendo necessário, para requerer a certidão, o preenchimento do formulário e a comprovação com documento pessoal. “O importante é que este percurso para a obtenção da certidão seja facilitado e nós vamos nos empenhar em fazer isso para atender à sociedade”, pontuou Gustavo Procópio.
Período de recesso – O juiz auxiliar da Presidência, Gustavo Procópio encaminhou Ofício à Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba, com cópia do Ato da Presidência nº 94/2019, que trata sobre o tema, orientando para que eventuais pedidos de homologação de acordo direto sejam formalizados junto à Câmara de Conciliação de Precatórios (Conprec), no período do recesso forense.
Por Lila Santos/Gecom-TJPB
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