Conforme o Edital, os interessados devem requerer o cadastro junto à Vara Única da Comarca, bem como apresentar Projeto Social. Só serão cadastradas entidades e instituições públicas ou privadas com finalidade social que possuam sede e atuem em Alhandra ou João Pessoa.
Os valores repassados deverão financiar projetos apresentados pelos beneficiários, previamente deferidos pelo Juízo de Alhandra, em decisão fundamentada, após ouvido o Ministério Público estadual.
As instituições beneficiadas com a prestação pecuniária deverão prestar contas dos recursos recebidos junto à Comarca, no prazo de até 30 dias, após o término da execução do projeto.
Na exposição de motivos para a edição do Edital, o magistrado Antônio Eimar citou a Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária.
Por Lila Santos/Gecom-TJPB