A juíza titular da 2ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, Maria dos Remédios Pordeus Pedrosa, foi a magistrada que presidiu a audiência de custódia dos 11 vereadores e do contador da Câmara Municipal de Santa Rita, investigados na ‘Operação Natal Luz’. Após mais de sete horas de sessão, já na madrugada desta quinta-feira (7), a juíza entendeu que não estavam preenchidas as exigências legais para a decretação da prisão preventiva dos 12 custodiados e concedeu a liberdade provisória, com base no artigo 310, III, do Código de Processo Penal.
Foram ouvidos na audiência de custódia Anésio Alves de Miranda Filho (presidente da Câmara); os vereadores Brunno Inocêncio da Nóbrega Silva, Carlos Antônio da Silva (conhecido como Galego do Boa Vista), Francisco de Medeiros Silva (conhecido como Cícero Medeiros), Diocélio Ribeiro de Sousa, Francisco Morais de Queiroga, João Evangelista da Silva, Ivonete Virgínio de Barros, Marcos Farias de França, Sérgio Roberto do Nascimento, Roseli Diniz da Silva (conhecida como Rosa do Vaqueiro); e o contador da Câmara, Fábio Cosme de França Santos.
Por outro lado, a magistrada determinou medidas cautelares para reforçar a segurança mínima que o processo exige e a integralidade das informações. A juíza determinou a apreensão de materiais referentes às contas em poder e no escritório do contador. “Neste exato momento e antes que os réus sejam postos em liberdade que proceda a entrada na Câmara Municipal e apreenda os computadores e demais documentos encontrados no local que digam respeito a contas e colocados à disposição da autoridade policial para fins de investigação”, diz trecho do termo de audiência de custódia. Maria dos Remédios explicou que a prisão preventiva pode ser decretada a qualquer momento, para o bom andamento de instrução criminal.
Ainda ficou determinado que, uma vez feita a cópia dos dados, sejam os computadores devolvidos à Câmara Municipal. Também como medida de cautela, e para assegurar a garantia da ordem econômica, ficou decidido que todo o empenho relativo ao pagamento de diárias seja colocado a disposição do Ministério Público, que acompanhará o processo. Conforme o termo de audiência, ficou estabelecido que os vereadores do Município de Santa Rita não podem se inscrever ou participar de situações referentes aos mesmos fatos de que tratam o processo, ou seja, cursos, seminários, congressos, até ulterior deliberação. “Com tais medidas, cremos que estamos atendendo às garantias constitucionais dos custodiados, assim como, assegurando condições de desenvolvimento regular do processo que virá a seguir”, comentou a magistrada.
Segundo a juíza, a lei fala em garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da Lei Penal. “Advirto para o fato de que existem indícios suficientes de autoria e materialidade, o que me autoriza a análise dos apontados requisitos. Para tanto, considero o fato de que, neste país, vigora o princípio da liberdade, sendo a prisão preventiva exceção absoluta, somente justificada pela presença comprovada objetivamente de tais requisitos”, esclareceu Maria dos Remédios.
Os autos se formaram a partir do flagrante de delito tipificado no artigo 312 Caput, segunda parte do Código Penal (crime de peculato na modalidade desvio de verba pública). Os vereadores e o contador foram interrogados individualmente na presença de seus advogados, conforme procedimento previsto em lei. As manifestações do Ministério Púbico e dos advogados encontram-se gravadas em mídia de áudio seguindo o procedimento autorizado, as quais passam a ser parte integrante dos autos.
Entenda o caso – Segundo o relatório e demais peças do processo, a Operação Natal Luz, que culminou com a prisão dos custodiados, se originou de investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco-PB) a respeito de desvio de verbas públicas para custear viagem de lazer desfrutada pelos vereadores da Câmara Municipal de Santa Rita e seus familiares, maquiada sob o manto de participação em evento científico que estaria a ocorrer na cidade de Gramado-RS. O desvio da verba teria se dado pelo pagamento de diárias aos ditos vereadores a fim de custear as despesas com deslocamento, hospedagem para participação no referido curso e, ao invés disto, teria sido utilizada para passeio de tais pessoas no coincidente evento Natal Luz, que ocorre nesta época.
As prisões ocorreram em operação montada na BR 101, por volta das 3h da madrugada dessa terça-feira (4), quando do retorno dos custodiados da cidade de Recife, destino do voo de retorno. O MP requereu a homologação do flagrante por entender portador de todos os requisitos legais, bem como, a conversão em prisão preventiva de todos os custodiados, exceto em relação a Roseli Diniz da Silva e Ivonete Virgínia de Barros, requerendo a estas a prisão domiciliar. A razão da conversão seria a manutenção da ordem pública com menção ao clamor público decorrente dos fatos; a garantia da aplicação da lei penal e conveniência da instrução processual. A estimativa é que o prejuízo causado aos cofres públicos seria em torno de R$ 1,5 milhão, e, só nesse último passeio, os gastos foram de R$ 71 mil.
Por Fernando Patriota/Ascom-TJPB