O Painel de Produtividade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que reúne dados de todas as unidades judiciárias dos tribunais do país, revela que o Juizado Especial Misto de Cajazeiras atingiu um Índice de Atendimento à Demanda (IAD) de 269%, este ano, o que significa dizer que ao menos duas ações são resolvidas a cada novo processo distribuído na unidade. Dados do CNJ apontam uma evolução, gradativa, na solução das demandas na vara, que saiu de um IAD de 83,1%, em 2016, para 166,9%, em 2017, e 237,1%, no ano passado. Agora, o percentual foi superado.
Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais são um sistema de Justiça pensado para atender às demandas mais comuns da população. Assim, toda a metodologia é propícia para que o cidadão possa, de forma simples, rápida e barata, solucionar judicialmente pendências jurídicas como a cobrança de dívida, disputas envolvendo posse de imóveis, contratos de locação, acidentes automotivos, contratos e negócios descumpridos ou problema em vizinhança ou condomínios.
O juiz Ricardo Henriques Pereira Amorim, titular do Juizado Especial Misto de Cajazeiras, explica que há, ainda, uma atenção especial para a solução consensual dos conflitos, razão pela qual os acordos são buscados de forma constante, sempre levando em conta o interesse das partes envolvidas na disputa judicial.
O próprio acesso aos Juizados Especiais Cíveis são simplificados. Inicialmente, não há necessidade de pagar custas, o que só é cobrado se for necessário recorrer da decisão, e se a causa tiver um valor inferior a 20 salários mínimos (atuais R$ 19.960,00) não é necessária a contratação de advogado.
A alta produtividade no Juizado Especial Misto de Cajazeiras é fruto de uma série de medidas adotadas na unidade. “Buscou-se, inicialmente, a utilização máxima das facilidades fornecidas pela informática, por meio do Processo Judicial eletrônico (PJe). Isso tanto em âmbito cartorário quanto em gabinete, como, por exemplo, a designação automática de audiências. Com isso, facilitou-se a realização dos atos, sempre priorizando o fim do processo, que é a satisfação do jurisdicionado”, disse o juiz Ricardo Amorim.
Segundo ele, a partir daí, seguiu-se uma rotina de trabalho baseada na ferramenta denominada ‘Painel PJe’, onde foi possível acompanhar o andamento processual, evitando paralisações indevidas. Por fim, foram instituídas metas internas, adotadas por cartório e gabinete com muita empolgação. Tais metas, por exemplo, voltavam-se à rápida expedição de alvarás de saque e ao cuidado para que inexistissem processos parados há mais de 90 dias.
Outro exemplo de meta interna foi referente ao cumprimento rápido das determinações finais da sentença e cumprimento de atos recursais (intimação para contrarrazões e remessa a Turma Recursal). Atualmente, o Juizado possui três servidoras em cartório e uma servidora no gabinete. Conta, ainda, com dois conciliadores voluntários e outras três voluntárias atuantes.
O procedimento dos Juizados Especiais:
1. A parte apresenta o seu pedido, oportunidade em que é designada uma audiência;
2. A parte requerida é chamada para esta audiência, devendo comparecer sob pena de revelia;
3. A audiência se inicia com esforços para que as partes resolvam consensualmente a demanda, ou seja, para que os próprios envolvidos cheguem a uma conclusão da melhor forma de acabarem o problema proposto. Nessa etapa, as partes contam com o apoio de conciliadores;
4. Não conseguido o acordo, na mesma audiência a parte requerida deverá apresentar sua defesa e suas provas, e serão ouvidas as testemunhas que se fizerem presentes, levadas pelos próprios interessados;
5. Na sequência, a causa é apresentada para julgamento, o que garante a resposta rápida e simplificada às demandas judiciais.
Dessa forma, ações como inscrições indevidas no SPC ou na Serasa são resolvidas em poucos meses, consistindo em uma porta aberta ao cidadão que necessita da Justiça rápida, barata e eficaz. Porém, ações envolvendo questões de família (divórcio, alimentos, herança), crianças e adolescentes, Municípios, Estados e União, dentre outras não podem ser levadas ao Juizado Especial.
Por outro lado, além das pessoas em geral, empresas (Pessoas Jurídicas) consideradas de pequeno porte ou microempresas também podem propor ação no Juizado Especial Misto.
Trata-se de uma via célere e simples que o Tribunal de Justiça da Paraíba concede aos cidadãos em prol da pacificação social e da cultura da conciliação.
Por Gilberto Lopes/Ascom-TJPB com informações do CNJ/Planalto.gov