O juiz Ramonilson Alves Gomes, da 2ª Vara da Comarca de Patos, condenou a uma pena de um ano e sete meses de detenção o réu Jamailson Leite Oliveira como incurso nos artigos 129, § 9º (lesão corporal) e 147 (ameaça), todos do Código Penal, a ser cumprida em regime semiaberto, com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Ele é acusado de jogar um aparelho celular na cabeça da ex-companheira, além de agredi-la com socos.
De acordo com os autos da Ação Penal nº 0000890-07.2019.815.0251, a vítima contou na delegacia de polícia como tudo aconteceu. Narrou, com riqueza de detalhes, as lesões e as ameaças de morte. Disse que “em dado momento, Jamailson surtou e jogou um aparelho celular na sua cabeça, passando, em seguida, a agredi-la com socos e ponta pés. Falou, ainda, que começou a gritar pedindo socorro aos vizinhos, ocasião em que Jamailson foi até a cozinha, pegou uma faca e disse que iria matá-la.
O depoimento da vítima foi confirmado em juízo pelas testemunhas. O policial Elder Patrício informou que a polícia foi acionada e, ao chegar ao local, encontrou a vítima chorando, muito nervosa e dizendo que passou a noite toda sendo agredida. Já o réu confessou em parte as acusações. Disse que, como a vítima jogou o celular no chão, ele pegou o telefone e jogou em direção da ex-companheira e, ainda, a empurrou no chão, tendo ela caído em cima de alguns objetos. Negou, no entanto, as ameaças.
“A lesão corporal restou demonstrada no laudo, onde consta várias lesões, no nariz, no braço esquerdo e no ombro esquerdo. Já o crime de ameaça, que não deixa vestígios no mundo material, tem-se que as informações da investigação preliminar prestam-se à comprovação, no início da ação penal como justa causa e, na sentença, para análise de autoria”, afirmou o juiz Ramonilson.
Cabe recurso da decisão.
Por Lenilson Guedes/Ascom-TJPB