A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) inseriu em sua programação dessa terça-feira (22) a notícia produzida pela Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba sobre a decisão que determinou a participação do candidato Erivaldo Domingos Soares em todas as etapas do concurso público para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Ele havia sido considerado inapto no exame de saúde por possuir uma tatuagem de escorpião, medindo 15×10 centímetros, no braço esquerdo. A exclusão do concurso foi julgada como “desarrazoada” pelo juiz sentenciante, Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Ao determinar a participação do candidato, o juiz Antônio Carneiro lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão do conteúdo que viole valores constitucionais.
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