A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras que condenou Francisco Mendes da Silva a uma pena de três meses de detenção pela prática do crime de Violência Doméstica (artigo 129, § 9º, do Código Penal). A relatoria da Apelação Criminal nº 0000480-86.2017.815.0131 foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Segundo consta dos autos, no dia 21 de março de 2017, por volta das 20 horas, na residência localizada no bairro Capoeiras, em Cajazeiras, o acusado, prevalecendo de relações domésticas, agrediu a companheira durante uma discussão motivada por ciúme. Em juízo, a vítima contou que a discussão foi por causa de uma suposta estória de que ela estaria em um balneário no final de semana com a filha do casal. Disse que o réu a derrubou no chão e colocou o pé no seu pescoço, proibindo-a de sair de casa.
Já o acusado, também em depoimento, disse que a esposa não mentiu, apenas aumentou a conversa. Relatou que a vítima pegou uma faca para lhe furar e aí se agarrou com ela e os dois caíram no chão. Contou que colocou o joelho nela com o fim de tomar a faca, acrescentando que não deu nenhuma gravata no pescoço. Também disse não ter dado tapa nem murro na companheira.
“Embora o apelante sustente uma versão na qual afirme ter atuado em legítima defesa, uma vez que a vítima teria iniciado uma discussão, portando uma faca, entendo que as lesões nela constatadas demonstram um excesso doloso e injustificado por parte daquele, que não condizem com a forma por este relatada de que apenas a teria empurrado”, afirmou o desembargador Arnóbio.
O relator disse, ainda, que o perdão da parte ofendida em razão da reconciliação do casal em nada afasta o crime de lesão corporal praticado no âmbito da Lei Maria da Penha. Já no tocante a dosimetria da pena, ele ressaltou que a sanção imposta não comporta nenhuma alteração.
Cabe recurso da decisão.
Por Lenilson Guedes/Ascom-TJPB