As empresas Gol Linhas Aéreas S/A e Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A devem pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em decorrência do cancelamento de voo, tanto de ida como de volta. A decisão é do Desembargador José Ricardo Porto ao manter sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Conforme consta no processo, autor e sua família contrataram os serviços aéreos prestados pela empresa para viajar…
A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento à Apelação Cível nº 0818233-25.2017.815.0001, oriunda da 1ª Vara Cível de Campina Grande, no sentido de majorar o valor arbitrado, a título de danos morais, para o patamar de R$ 10 mil, em face da VRG Linhas Aéreas S/A, devido ao atraso do embarque feito em Santiago do Chile, em uma viagem de retorno para o Brasil. Os autores da ação alegaram…
Por decisão da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba foi mantida a sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital, na qual a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A foi condenada ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 5 mil, devido ao atraso de voo de mais de 12 horas. A relatoria do processo nº 0879934-30.2019.8.15.2001 foi do Desembargador Oswaldo Trigueiro…