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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Cível nº 0001775-49.2014.8.15.0751, que buscava a condenação da empresa Incenor – Indústria Cerâmica do Nordeste Ltda por danos morais. O caso é oriundo do Juízo da 2ª Vara Mista da Comarca de Bayeux. A parte autora alega que em 02/11/2011 adquiriu 37,62m2 de revestimento cerâmico Incenor, fabricado pela promovida. Narrou que este lote foi assentado na parede do banheiro de sua…