A empresa Gol Linhas Aéreas S/A deverá pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, pelo atraso de quase duas horas em um voo no trecho Rio de Janeiro/Campina Grande. O caso foi julgado pela Turma Recursal de Campina Grande, e a sentença oriunda do Juizado Especial Misto de Ingá. O relator do Recurso Inominado nº 0800453-83.2019.8.15.0201 foi o juiz Vandemberg de Freitas Rocha. De acordo com o processo, a parte…
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