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Tratamento de quimioterapia

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A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que condenou um plano de saúde ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em favor de uma paciente, idosa de 72 anos, portadora de neoplasia de pulmão, que necessitou fazer tratamento de quimioterapia. O caso é oriundo do Juízo da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira. A relatoria da Apelação Cível nº…