O Município de Catingueira foi condenado na obrigação de fazer consistente na adoção das seguintes medidas: informar, no prazo de 10 dias, a atual frota de veículos que presta transporte de pacientes em tratamento fora do domicílio, juntando os respectivos documentos de propriedade; comprovar, no prazo de 60 dias, a regularização perante a Agevisa, por meio do documento de autorização expedido pelo Órgão, bem como o licenciamento atualizado de cada veículo indicado; e manter o…
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