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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, fixou pena de seis anos e nove meses de reclusão, no regime semiaberto, a Gilsomar Araújo Pereira pelo crime de homicídio privilegiado (artigo 121, § 1º, do Código Penal). O réu foi condenado pelo Juízo do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. A Apelação Criminal nº 0000310-51.2019.815.0000 teve relatoria do desembargador João Benedito da Silva. Constam nos autos que, em janeiro…