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Subsídios de prefeito

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O juiz Francisco Thiago da Silva Rabelo, da Comarca de Uiraúna, determinou, em sentença proferida nos autos de uma Ação Popular, a nulidade da Lei Municipal nº 813/2016, que reajustou os subsídios do prefeito, vice-prefeito e dos vereadores da cidade de Uiraúna. O magistrado determinou, ainda, que se proceda a devolução dos valores percebidos indevidamente por parte dos beneficiados, com juros de 1% ao mês, a contar do recebimento, e correção monetária pelo IPCA. A…