O desembargador José Aurélio da Cruz atendeu um pedido do Município de Sousa e concedeu liminar suspendendo a decisão de 1º Grau que proibiu os pagamentos dos aumentos salariais deferidos aos membros do Poder Executivo (Prefeito, Vice e Secretários). A medida havia sido determinada pelo juiz Agílio Tomaz Marques, da 4ª Vara Mista de Sousa, nos autos da Ação Popular nº 0800232-07.2021.8.15.0371. Os autores da ação buscaram a declaração de nulidade das leis municipais…
Tag