O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0804521-63.2020.8.15.0000 movida pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, questionando a Lei Estadual nº 11.675, de 16 de abril de 2020, que obriga, enquanto vigorar o estado de calamidade pública no estado, os estabelecimentos que realizam serviços de entrega, também conhecidos como “delivery’s”, a adotarem medidas preventivas, a exemplo de fornecer aos entregadores materiais de proteção…
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