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Durante o Plantão Judiciário, a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho proferiu decisão nos autos da ação nº 0830549-79.2020.8.15.2001, determinando que o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa se abstenham de impedir a empresa Soma Comércio Esportivo de comercializar seus produtos “on-line”, por força do Decreto Estadual nº 40.289. Ela determinou, ainda, que a proprietária da empresa e seus respectivos funcionários possam ter acesso à loja, com o objetivo específico de viabilizar…