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Roubo qualificado

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, decisão do Juízo da 6ª Vara Regional de Mangabeira, da Comarca da Capital, que condenou o réu Tales Bruno da Silva pela prática do crime de roubo qualificado (artigo 157, § 2º, II, do Código Penal). A ele, foi imposta a pena de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, além de dez dias-multa. Quanto ao crime…